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DA ESTRUTURA SOCIAL

 

 

Art. 23º - Associação dos Arte-Educadores, Agentes Sociais e Similares do Estado de São Paulo, exerce suas atividades, através dos seguintes órgãos:

 

I - Assembléia Geral: Ordinária e Extraordinária

 

II - Diretoria, composta de três (03) membros, com os seguintes cargos:

a - Diretor Geral

b - Diretor Administrativo

c - Diretor Financeiro

 

III - Conselho Fiscal; composta de três (03) membros efetivos e (3) membros suplentes, com os seguintes cargos:

a - Presidente

b - Vice presidente

c - Secretario

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